| Crédito rural inscrito em dívida ativa - O que fazer? - I |
| Escrito por Dr. Tobias Marini de Salles Luz |
|
CRÉDITO RURAL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA: O QUE FAZER – I Dia 30 de junho próximo passado, encerrou-se o prazo para adesão ao programa de renegociação ou liquidação das dívidas tributárias oriundas de crédito rural, conforme previa a Lei 11.775/2008. Há uma possibilidade concreta de prorrogação deste prazo, já que o deputado federal Oziel Oliveira apresentou a proposta de Emenda Aditiva n. 44 à Medida Provisória n. 534 de 20 de maio de 2011, propondo a prorrogação daquele prazo para o dia 30.11.2011. Ademais, as renegociações ainda estão turbulentas dentro do próprio Banco do Brasil, sendo de conhecimento público que várias produtores rurais ligaram no telefone indicado pela PGFN para aderir à renegociação, porém muitos continuam sem resposta ou sem ver seus pedidos deferidos. Fato é que essa benesse um dia irá terminar, e o produtor rural deverá estar atento ao próximo passo que virá, ou seja,o prosseguimento das várias execuções fiscais propostas, atualmente suspensas e o ajuizamento de tantas outras em situação de inadimplência, ainda não feitas em razão da possibilidade de liquidação ou renegociação do débito. Além disso, deve o produtor saber que as execuções propostas – e as que virão a serem propostas – serão feitas via EXECUÇÃO FISCAL, manifestadamente mais prejudiciais ao executado e, sendo o credor a União, haverá algumas peculiaridades que merecerão ser consideradas, como, por exemplo, a negativação da CND, que poderá impossibilitar a concessão de financiamentos em instituições financeiras federais, como o Banco do Brasil, por exemplo. Diante desse cenário, o que deverá fazer o produtor rural com dívidas alongadas pelo programa da Lei 9.138/95? Aqueles que optaram pela renegociação e ainda não obtiveram retorno, é hora de pensar em notificar órgãos competentes da adesão realizada. É interessante notar que a adesão era feita por telefone, sendo que, de início, sequer protocolo de atendimento era concedido ao contribuinte. Por isso, a fim de se evitar surpresas, é necessário munir-se de documentos competentes e notificar o órgão, a fim de preservar o direito. Já aos produtores que não optarem pela renegociação, o momento é de pensar na defesa da execução que, cedo ou tarde, será ajuizada. E neste caso, é bom pensar como em um jogo de xadrez, onde algumas vezes o jogador tem que sacrificar o bispo para poder ganhar a rainha adversária. Isto porque a defesa na eventual execução fiscal torna-se limitada, devendo o produtor, em cada caso concreto, seguir um caminho específico ou próprio. Defesa judicial não é algo mecânico ou igual para todos. As estratégias mudam. Por isso, o primeiro conselho a ser dado, é que os produtores procurem seus advogados de confiança, que tenham conhecimento da matéria, a fim de poderem elaborar o melhor plano estratégico para garantir a melhor defesa e salvaguarda de direitos. Afinal, assim como o cuidado com a saúde é entregue à profissional de confiança e o cuidado com o carro é entregue à mecânico entendido da área, a defesa do patrimônio tem que ser entregue à profissional de confiança que tenha conhecimento da matéria, sob o risco de ser tarde quando acordar. Tobias Marini de Salles Luz é advogado especialista em Direito Tributário. Associada da banca Pereira & Bornelli, especializada em Direito do Agronegócio. |