| Um fôlego para o agricultor |
| Escrito por Dr. Wagner Pereira Bornelli |
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UM FÔLEGO PARA O AGRICULTOR.
O agricultor paranaense vive na safra 2011/2012, a exemplo do que ocorreu nas safras 2002/20003 e 2005, uma situação de extrema dificuldade, uma vez que as secas verificadas no final do ano passado castigaram as lavouras impondo sensíveis perdas nas culturas de verão.
Em algumas regiões a perda chega a 70%, e na média fica em torno de 18%, o que significa que, de forma generalizada, os produtores paranaenses vão enfrentar dificuldades na liquidação de seus financiamentos de custeio, e precisam estar muito bem informados sobre seus direitos, para evitar prejuízos ainda maiores.
Três coisas são fundamentais para o produtor rural:
Primeiro, documentar as perdas. O laudo agronômico de comprovação de perdas é o documento essencial para o produtor rural, afinal é o agrônomo quem acompanha a lavoura e quem é o agente capacitado e habilitado para emitir informes sobre o estado da lavoura. Também é oportuno o registro fotográfico e, em alguns casos específicos, uma cautelar para produção judicial de prova.
Segundo, comunicar as perdas ao agente financeiro e solicitar, formalmente, a proteção legal para prorrogação de seus custeios e investimento. As normas do M.C.R. (Manual de Crédito Rural) do BACEN, e Leis Federais, bem ainda a própria Constituição Federal, dão proteção ao produtor rural nestas situações, dispondo que é direito do produtor rural a prorrogação de seus financiamentos quando houver perda da safra ou dificuldade de comercialização de seus produtos.
Terceiro, exercitar os seus direitos. O produtor deve acionar o seguro (quando houver) e também pedir, judicialmente, o direito de prorrogação, sempre que o Banco for notificado e se recusar a fazê-lo. É direito do produtor rural e um dever do Banco, não é um favor e, por isto, o produtor rural deve consultar um advogado, que é a pessoa habilitada a defender os seus direitos.
Por último, o produtor rural deve ter orgulho de ser o maior contribuinte pelo crescimento econômico do Brasil. Se o país está hoje como sexta economia do mundo isto é devido em grande parte ao setor agropecuário que tem alavancado o desenvolvimento nacional.
Assim, dada a importância deste setor, a Constituição Federal dá ao produtor uma proteção jurídica para, quando vier a perda de safra, poder prorrogar o seu débito, sem que isto interrompa seu ciclo produtivo. Quando o produtor rural exercita o seu direito de prorrogação quem ganha é a nação, que continuará a colher os frutos de uma agricultura nacional forte e pujante.
Wagner Pereira Bornelli Pereira & Bornelli Advogados Associados |