Dívidas rurais: informação é tudo PDF  | Imprimir |  E-mail
Escrito por Dr. Wagner Pereira Bornelli   

Não existe produtor rural sem dívida. A dívida é da essência da agricultura, pois o plantio necessita de crédito. Os custos são elevados, o mercado é volátil, o clima é incerto e, assim, com uma frequência maior do que se possa imaginar, o produtor rural se vê endividado.

Para plantar é necessário terra, que representa um imobilizado elevado demais para os riscos e perspectivas da agricultura. Uma ou duas safras perdidas por condições climáticas pode comprometer o imobilizado, e isto é mais comum do que se pensa.

Mas plantar é vocação. Não é apenas vocação, é essencial, afinal se não houver plantio não há colheita, não há alimentos, não há soberania, não há Nação livre. E é bem por isto que a Constituição Federal tratou, especificamente, da atividade agrícola, como se vê no artigo 187, inciso II, onde se tem a garantia (ao menos está lá) de que a política agrícola seria executada levando em consideração os preços mínimos garantindo, sendo compatíveis, com os custos de produção.

Também está no texto constitucional a garantia da comercialização, o que se deve entender por garantia de comercialização aos preços que atendam, cubram, ao menos, os custos de produção. Ocorre que a política agrícola não tem sido cumprida. O que se tem visto é apenas politicagem com a agricultura, discursos, promessas, especialmente próximo de pleitos eleitorais.

Os preços mínimos não cobrem os custos de produção, não há garantia de comercialização, não há qualquer proteção a atividade mais essencial ao País, a agricultura.

Agora, novamente, como um "vale a pena ver de novo" televisivo, vivemos a mesma situação de antes. A safra colhida sofreu, além de perdas de produtividade, uma descomunal perda de receitas em virtude da queda dos preços. Quando foram estimulados ao plantio, quando buscaram crédito, os produtores o fizeram com um preço de soja em torno de R$ 45, mas quando colheram, não passava de R$ 30 a saca.

O endividamento foi realizado sobre a base de preço de R$ 45 a saca, mas a receita foi cortada em mais de 1/3, o que tem levado centenas, senão milhares de agricultores à incapacidade de pagamento de seus financiamentos.

E os agentes financeiros, especialmente aquele banco que fala que é seu, mas não é, não estão abertos ao diálogo. Esta virada de mês (julho/agosto) registrou uma verdadeira "enxurrada" de execuções de operações rurais. O que pode o agricultor fazer?

Informação é tudo. É direito do produtor rural (direito do produtor, não cortesia do banco) prorrogar o vencimento da operação rural quando houver perda de safra ou quando a comercialização enfrentar problemas, como queda brusca de preço, que retire a capacidade de pagamento do financiamento rural. Isto é o que determinam as normas especiais que protegem o crédito rural.

Esta prorrogação deve ser adequada à capacidade de pagamento do produtor rural e não pode trazer aumento na taxa de juros originalmente pactuada. Mas os produtores rurais muitas vezes não sabem disto, e assim cedem às pressões dos gerentes e acabam assinando novos títulos, confissões de dívidas, novações...

Complicando sua situação. Quando há queda na receita, seja por perdas quantitativas, seja por problemas de preço, que solapem a capacidade de pagamento do financiamento, deve o produtor rural buscar os seus direitos, deve exigir, por escrito, do agente financeiro a prorrogação do financiamento rural na forma da Lei, mesmo que seja necessário o uso do judiciário, que é o poder democrático instituído para solucionar estes conflitos.

E os tribunais estaduais tem se mostrado atento a este drama da agricultura, e tem concedido aos produtores rurais o alongamento de seus financiamentos em caso de perda da safra. Não se trata de benefício mas de direito previsto em lei.

A informação tem que gerar ação, caso contrário de nada vale. A justiça não socorre aos que dormem, por isto, o produtor rural que perdeu sua capacidade de pagamento não deve omitir-se, mas deve agir, procurando seu direito. Para isto, o primeiro passo é notificar, imediatamente, o banco solicitando a prorrogação de seu financiamento. Se não for atendido, deve procurar um advogado de sua confiança para que o caso seja levado ao Judiciário.


Wagner Pereira Bornelli


Publicado no O Diário de Maringá