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A crise americana, que acabou por abalar toda a economia global, não deixou de fora o Brasil. O crédito sumiu, os recursos que antes eram abundantes, já não existem mais. Uma das conseqüências foi que os Bancos pararam de injetar dinheiro nas Cooperativas.
Estas, as cooperativas, se tornaram intermediarias cruéis do sistema nacional de crédito rural. Os Bancos viram nas cooperativas uma oportunidade de injetar grandes volumes com mais garantias (garantia do cooperado e da cooperativa). As cooperativas, por sua vez, viram a oportunidade de ganhar um elevado spread, trabalhando com dinheiro repassado pelos Bancos.
Pegam a juros oficiais e emprestam a juros de mercado. E para tanto tentam esconder-se atrás da cortina do “ato cooperativo”. Felizmente a justiça já tem desmascarado esta prática, entendendo que o ato cooperativo não pode abranger as operações financeiras de empréstimo ou venda a crédito, onde se equiparariam aos bancos. Ato cooperativo é outra coisa.
Agora, com o crédito escasso, as cooperativas estão sentido o que nunca sentiram: aperto. Sempre cresceram, e muito. Algumas mais ainda. Por outro lado, os agricultores, seus cooperados, têm minguado a cada dia seu patrimônio. Difícil explicar, senão impossível.
Apertadas, as cooperativas despejaram, agora inúmeras execuções contra seus cooperados. Não conseguiram mais crédito para “rolar” as dividas de seus cooperados (verdadeiros vassalos) e agora querem executar as garantias e receber o que julgam ter direito.
Isto vai colocar a descoberto, com toda certeza, perante o judiciário, as entranhas desta ilegal relação. Os agricultores não se calarão, é certo. Para se defender, trarão a juízo a história de seu negócio com a cooperativa, e ficará, então, evidente, a exploração desta sobre aquele.
Quem coopera cresce, diz o ditado na mídia. Mas o problema é que só um lado tem crescido, e à custa do outro. Se a cooperativa tem em sua essência a ausência de lucro nas operações com o cooperado, a justiça por certo haverá de reduzir os débitos que estão acumulados, determinando a revisão dos juros cobrados para alinhá-los ao custo operacional da cooperativa, e não taxas de mercado.
Finalmente, é bom que se frise, no conceito de custo operacional não se inclui investimento de Cooperativa, não se incluem altos salários de seus diretores, não se inclui a criação de fundos chamados de “fomento” que na verdade é a constituição de capital para emprestar ao próprio cooperado a juros ilegais.
Dr. Wagner Pereira Bornelli
Publicado no jornal "O diário de Maringá", em 20.12.2008
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