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Os Estados Unidos viveram estes últimos dias o incômodo de ter de se defender, o quanto possível, da fúria da natureza, quando furacões de níveis de destruição diversos atingiram o país. Sem poder combater diretamente a sua força, a população foi advertida para se prevenir para a chegada da tormenta e os que ouviram o alerta e seguiram as orientações salvaram suas vidas e, de alguma forma, protegeram seu patrimônio. Felizmente o Brasil não sofreu nenhum reflexo e nem sofreu qualquer ameaça do que aconteceu por lá. Passada, ainda que momentaneamente, a tensão desse momento os americanos estão às voltas agora com o terror de um outro tipo de furacão, cuja fúria e destruição não são menos terríveis, tal é o caso da tormenta econômica que assola a maior e mais poderosa economia do planeta. A quebra de algumas instituições financeiras tradicionais está incomodando o País e obrigando o Governo a medidas de urgência para tentar evitar o caos, as quais estão na dependência de aprovação do Congresso. Diferentemente da fúria da natureza que ficou restrita àquela geografia, a fúria da economia deverá ir mais longe e o Brasil não está a salvo dos reflexos negativos dela decorrentes, notadamente no campo do agronegócio. Contra os ventos fortes da tormenta econômica somente um procedimento jurídico preventivo poderá minimizar prejuízos, e quem resistir a ser cauteloso pagará caro por sua ousadia ou displicência. A ação preventiva no caso de furacões financeiros passa, necessariamente, dentre outras coisas, pela adoção de medidas jurídicas certas e oportunas, pois de alguma forma os sopros desta ordem impulsionarão empresas e empresários, para dentro do Judiciário. É preciso que todos saibam que o Brasil vive hoje sob a disciplina de uma nova ordem jurídica, ordem esta construída silenciosamente ao longo dos últimos dois ou três anos, e que exige do empresariado uma postura diferente daquela adotada tempos atrás em situações idênticas. A legislação processual moderna é muito diferente da de outrora e quem não se afeiçoar às suas novas exigências poderá deitar com recursos e levantar sem eles, pois muitas coisas agora são realizadas eletronicamente sem qualquer aviso de alerta ao interessado. Se a conhecida máxima do esporte popular assegura que a melhor defesa é o ataque, no mundo dos negócios quem se mantiver dormindo em berço esplêndido aguardando o chamamento a Juízo para depois reagir contra tal provocação, corre o risco de acordar no chão. As mudanças trazidas pelas novas leis, exige um empresário mais ativo, mais dinâmico e isto não só no mundo comercial como também, e principalmente, no mundo jurídico onde as coisas tomaram novos rumos. Produtores rurais pessoas físicas, pessoas jurídicas, usinas de açúcar e de álcool, enfim, todos os que de uma forma ou de outra têm proximidade com o setor do agronegócio não estão ilesos ao furacão que vai soprar sobre estas bandas brevemente. Face às pressões do momento, nem mesmo a grande produção agrícola que o Governo estima para o setor será suficiente para evitar um estremecimento na economia, ainda mais se se considerar que a agricultura carece de nossos aportes de capital, cujo acesso está cada dia mais difícil e se agravará ainda mais de agora em diante. Some-se a tudo isto a questão do endividamento que se arrasta por longo tempo, e cujas medidas governamentais só pioram o problema dos menos avisados que aderem aos seus termos. Segundo analistas abalizados a saída de capital do País sem expectativa de breve retorno, começa a prejudicar o desenvolvimento dos projetos instalados, e isto sem a possibilidade de uma reversão no curto prazo. Desta forma, a desaceleração do processo de incremento das atividades primárias forçará os empreendedores a rever sua capacidade de pagamento e, consequentemente, o cumprimento dos contratos já firmados. Se no horizonte financeiro já se pode perceber que o vento sopra além do normal, quem tem sensibilidade já percebe que a temperatura começa a mudar e tal percepção deve se transformar em ação imediata, de modo que quando as questões estiverem desaguando no Judiciário, as medidas protetivas já estejam lá para resistir à pressão demolidora da situação que vem por aí. Para não se tornar um ex-empresário depois da passagem da tormenta, a única saída é ter um comportamento jurídico de empresário moderno, que conhece e age de acordo com a nova ordem, socorrendo-se de seu assessoramento jurídico, contábil, etc., visto que o preceito da Lei dispõe que ninguém poderá se escusar ao seu cumprimento alegando simplesmente desconhecer seus termos.
Dr. Lutero de Paiva Pereira
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