MP da dívida não satisfaz setor produtivo PDF  | Imprimir |  E-mail
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Um dos problemas são os juros acumulados na Dívida Ativa da União e que são difíceis de serem quitados.

Escrito por Niza Souza
Jornal Estado de São Paulo – Quarta-feira, 04 de junho de 2008 – Caderno Agrícola. pg. 3


Após dez meses de negociações, o governo assinou na semana passada a Media Provisória (MP) 432, que trata da renegociação da dívida do setor rural. Os produtores que quiserem aderir à proposta têm prazo até o dia 30 de setembro. Mas, apesar de o governo afirmar que a medida resolverá 80% do endividamento, o setor acredita que a MP não atende à expectativa dos produtores.

Em 56 artigos, a MP propões medidas como a redução das taxas de juros, prazo maior para pagamento das dívidas e concessão de descontos. Além da regulamentação por parte do Conselho Monetário Nacional (CMN), o pacote inclui portarias conjuntas dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional e portarias para equalização dos gastos adicionais. A medida deve abranger 2,8 milhões de contratos, num total de R$ 75 bilhões.

Apesar de admitir que este é um passo para criar melhores condições para o setor quitar seus débitos, o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Fábio de Salles Meirelles, acredita que as medidas não atendem integralmente à expectativa do produtor.

O presidente da Comissão Nacional de Endividamento da CNA, Homero Pereira, também diz que a MP é abrangente, mas acredita que é preciso adaptar algumas questões. “Quem está na Dívida Ativa da União (DAU), por exemplo, não vai ter condições de pagar a dívida em cinco anos. E tem a questão do Cadin (o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Temos que arrumar um jeito de corrigir essas questões”, diz.

O advogado LUTERO DE PAIVA PEREIRA, especializado em direito agrofinanceiro, concorda que a medida não resolverá o problema, especialmente dos médios e grandes produtores, “justamente aqueles que produzem e contribuem para a economia nacional”, diz. “O problema é o montante da dívida e não o prazo para quitá-la.”

A expectativa do produtor, diz o advogado, era conseguir resolver o problema da dívida de 1995, quando os devedores aderiram ao Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), que renegociou dívidas de mais de R$ 200 mil. O advogado explica que essas dívidas foram cedidas à União, o que onerou ainda mais as dívidas. O problema é que a União não tem poder de negociação. A partir do momento que põe juros sobre a dívida não pode tirar. “Esperávamos que o governo recalculasse a dívida, tirasse o nome dos produtores endividados do Cadin e ampliasse o crédito, o que não ocorreu.”

Ele alerta ainda para o artigo 8º da MP, que permite a renegociação dos saldos devedores, mas os mantêm na dívida ativa. Manter a dívida renegociada na DAU, explica, é criar obstáculo para a obtenção de novos financiamentos, pois o produtor continua no Cadin.

O advogado destaca o parágrafo 4º do artigo, sobre a adesão à renegociação. “Para aderir à MP o produtor deve confessar a totalidade de débitos em seu nome, aceitar as condições estabelecidas, desistir das ações judiciais que tenha movido para discutir a dívida e renunciar ao direito dessas ações.”Não oriento nenhum cliente a aderir.” Com Agência Estado.

Texto na íntegra. Grifamos.