| Jurista esclarece direitos do produtor | | Imprimir | |
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A Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás (FAEG) está colocando à disposição dos produtores rurais uma estrutura de orientação jurídica sobre o problema do endividamento rural. A iniciativa é das comissões de Crédito Rural e de Grãos, em parceria com os sindicatos rurais. No último dia 18, o jurista Lutero de Paiva Pereira, esteve na sede da FAEG, onde ministrou um seminário, durante todo o dia, a diretores de sindicatos rurais e advogados. No dia 20, esteve em Rio Verde, onde conversou com produtores rurais. O jurista abordou aspectos legais de instrumentos de crédito rural e forneceu orientações especificas sobre o que fazer em diferentes situações de endividamento. O palestrante iniciou seu pronunciamento dizendo que, em casos de endividamento, a solução deve vir do Poder Judiciário, principalmente quando envolve empresas privadas, onde o governo tem ingerência e pouco pode fazer. Segundo ele, os casos devem ser tratados com particularidade, uma vez que cada produtor tem uma situação específica e também, para se correr menos risco. “Em uma ação coletiva, há sempre o risco de um resultado negativo, que prejudicaria a todos, inclusive àqueles que não demandaram no processo”, disse. Lutero Pereira, autor de diversos livros sobre o assunto, a que se dedica há 20 anos, disse ainda que a solução dever ser de longo tempo e longo esforço. “Quem se dispuser a buscar soluções no Judiciário, deve se preparar para um prazo mínimo de 8 anos de demanda, precisamos diminuir a divida e alongar o prazo, por isso, a demanda tem que ser longa para dar efeito”. O palestrante deu três orientações básicas aos produtores em situações de endividamento: Não fazer negociação às pressas, não temer medidas judiciais e não comprar papéis (TDAs, escrituras, etc.) para liquidar a dívida. Falou sobre CPR, Escritura Pública de Dividas, PESA, securitização e alongamento de dívidas. Esclareceu que a Lei 4.829/65 diz que o crédito rural tem finalidade social e deve beneficiar o tomador e não o emprestador. Mas, segundo ele, a falta de representatividade do setor no Conselho Monetário Nacional acabou desvirtuando este princípio e beneficiando o setor bancário. “As taxas de juros foram sendo aplicadas de forma ilegal e o produtor sempre pagou a conta a qualquer custo, ao invés de buscar um advogado e questionar o pagamento”. Já o artigo 50, da Lei 8.171/91, diz que o cronograma de pagamento dos financiamentos deve ser ajustado à especificidade das operações rurais. Quando isso não é respeitado, o produtor acaba tendo que vender sua produção mais cedo para cumprir os prazos, sem poder aproveitar os melhores momentos do mercado. O Manual de Crédito Rural prevê que, independente da consulta ao Banco central, é devida a prorrogação da divida, se houver incapacidade de pagamento por motivos alheios à vontade do tomador, como por exemplo, frustração de safra. Baseando-se nestas e em outras legislações, o jurista afirma que é possível evitar o endividamento. “Se o produtor não tem caixa suficiente para quitar a dívida, não deve amortizá-la, mas demandar na Justiça, mantendo o caixa, para ter condições de sobreviver, continuar produzindo e buscar outra forma de pagar o que deve, sem sacrifícios”, aconselha Pereira. “A FAEG e os sindicatos rurais estão realizando convênios com alguns advogados especializados no assunto, para oferecer assistência jurídica aos produtores rurais”, explica Ezordino Guimarães, presidente da Comissão de Credito Rural da FAEG. As orientações ao produtor foram repassadas na reunião realizada no dia 23 de maio, no salão de eventos do Sindicato Rural. Em artigo publicado nesta edição, o jurista Lutero Pereira faz esclarecimentos sobre a CPRF. Segundo ele, a CPR é nula, porque é um contrato de compra e venda e sua base de emissão tem que ser o produto rural e não quantias em moeda.“O produtor deve buscar esta nulidade na justiça, através de seu advogado”, orienta. Já a CPRF, perde validade se não atender alguns requisitos previstos na Lei 8.929/94, conforme explicado no artigo.
Matéria publicada no jornal “Força Ruralista” de maio/2005 |