O PESA voltou e preocupa
Escrito por Dr. Lutero de Paiva Pereira   

 

Os produtores rurais que renegociaram suas dívidas bancárias através do PESA estão novamente preocupados. Afinal, eles têm ao seu incalço agora um novo credor, que de alguma forma ameaça sua tranqüilidade com os mecanismos de cobrança que lhes são próprios. Aquilo que parecia estar resolvido se levanta com força total para incomodar o setor agrícola, principalmente numa época em que a atividade, com significativas perdas de receita e com bastante restrição creditícia, não parece lá muito bem estabilizada para cumprir com tais obrigações.

Ao voltar ao cenário com esta disposição, o PESA vai demonstrar que sua mecânica negocial não foi tão favorável ao setor consoante se propagou ao tempo de sua implementação. O novo credor é uma empresa pública federal denominada EMGEA, trazendo com isto alguns agravantes para o devedor defender-se de eventual cobrança judicial ou extrajudicial. Por exemplo, à EMGEA é outorgado o direito de fazer apontar o nome do mutuário no CADIN - Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais-, caso haja atraso no pagamento das obrigações do contrato.

Ora, ao ter o nome apontado no registro do CADIN, a pessoa assim negativada sofre restrições severas em sua vida negocial, pois todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, estão obrigados, por Lei, a consultar tal registro antes de realizar qualquer operação de crédito que envolva a utilização de recursos públicos, fazer concessão de incentivos fiscais e financeiros ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

Como se tudo isto por si só não fosse suficientemente preocupante para o setor agrícola, ainda deve ser lembrado que as medidas judiciais que envolvem a cobrança dos contratos negociados sob as regras do PESA, considerando o novo credor, deverão agora ser discutidos na Justiça Federal, onde a jurisprudência no âmbito do crédito ainda se encontra em evidente formação.

Portanto, é tempo dos produtores rurais procurarem boa orientação para o novo momento difícil que irão viver, até mesmo para que não sejam pegos de surpresa por medidas judiciais ou administrativas que poderão trazer-lhes sérios incômodos.

Ora, é sabido que o PESA, em sua grande maioria, foi firmado de afogadilho, ocasião em que os produtores rurais acabaram confessando uma dívida em números que efetivamente não correspondiam à realidade legal dos contratos renegociados, assumindo então uma obrigação maior do que a efetivamente devida, pressionando seriamente a liquidez patrimonial.

Portanto, há uma situação de apreensão à frente do setor agropecuário que deve ser levada a sério enquanto é tempo. Com efeito, ao serem compelidos a pagar uma dívida em números ilegais, num momento de total incapacidade de fazê-lo, e ainda sob o risco de terem seus nomes colocados sob restrição de novas operações, os devedores não estão isentos de sofrer graves prejuízos em face de uma eventual descontinuidade ou interrupção indesejada de seu empreendimento.

Para os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, é prudente que se interponha desde logo medida judicial protetiva aos seus interesses, evitando não só a inclusão dos seus nomes do CADIN ou entidades afins, como também que sejam molestados a pagar mais do que legalmente devem fazê-lo. De uma parte, é importante lembrar que atividades como produzir, comercializar e até mesmo exportar, poderão requer nomes isentos de qualquer restrição. De outra parte, é preciso zelar pela boa solvabilidade patrimonial, e isto requer uma adequação dos números da dívida aos limites estreitos da Lei. Afinal, aumentar o tempo para pagar na mesma proporção que se aumenta o quanto se deve pagar, é na verdade não ganhar tempo enquanto se perde bens.

Dr. Lutero de Paiva Pereira

(publicado na coluna LEGISLAÇÃO da Revista Panorama Rural do mês de julho de 2004 e no caderno agrícola do jornal O ESTADO DE SÃO PAULO do dia 11 de agosto de 2004)