| PESA Judicial | | Imprimir | |
| Escrito por Dr. Lutero de Paiva Pereira |
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O sonho acabou. Os produtores rurais estão às voltas com o mesmo e velho problema: o endividamento rural. A inadimplência, inclusive dos débitos compostos nos termos do PESA, o que se pensava não vir a ocorrer, hoje é fato notório.
Quem não se lembra da euforia que tomou conta do campo, quando o famoso Programa Especial de Saneamento do Ativo – PESA, começou a ser levado ao conhecimento dos desesperados rurícolas? Conhecendo somente um lado da moeda, muitos devedores se permitiram compor suas dívidas nos termos no Programa, certos de que o negócio poderia trazer o alívio esperado. Onerando mais garantias do que deveriam fazê-lo; confessando uma dívida em números maiores do que os efetivamente devidos; contratando juros em índices incompatíveis com a atividade, e mais, sujeitando-se a um contrato com cláusulas exageradamente comprometedoras, os mutuários que àquele tempo tinham esperança, estão sentindo hoje o engano a que foram levados. Não atentaram que o próprio nome do Programa – saneamento do ativo – já demonstrava que sua filosofia estava voltada mais para o credor do que para o devedor, pois o banco tinha ativos a sanear, mas o produtor, passivos a resolver. Nossas críticas ao Programa e advertências aos devedores quanto às cautelas a serem observadas para negócio, feitas desde então, têm na situação atual a prova de sua procedência. As escrituras de confissão de dívida utilizadas para formalização do PESA, hoje espalhadas em várias as regiões do País, têm causado temor aos seus subscritores. Muitos devedores, no entanto, ao invés de se submeterem às regras negociais do credor, buscaram a proteção judicial, e em ação própria pretendem traçar os rumos da composição mediante o estabelecimento de cláusulas justas, e de confissão da dívida em números legais. A expectativa que se tem é que, somente após sério pronunciamento do Judiciário nas demandas da natureza, a voz do produtor rural haverá de ser ouvida pelo Executivo, de forma que o traçado de um programa de efetivo saneamento do passivo seja efetivamente lançado, e em tempo de socorrer um segmento de vital importância para a própria soberania nacional. Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça, bem assim do Tribunal de Alçada do Paraná, dentre outros, no âmbito do crédito rural, têm demonstrado que o Judiciário vem tratando melhor a questão, e isto em razão da correta aplicação das leis especiais que regem a matéria. O decantado superávit da agricultura, em essência não tem representado um superávit do agricultor, o que em si mesmo é um contra senso. A flagrante desproporção entre o que setor demonstra, e o que é a realidade dos que o compõem, tem no endividamento rural uma de suas causas primárias. O PESA judicial, revisando aqueles já firmados ou traçando a nova ordem dos que virão a ser compostos, é o novo caminho da classe neste momento, a menos que o Governo Federal repense sua atual postura. Dr. Lutero de Paiva Pereira Artigo publicado no Suplemento Agrícola do Jornal "O Estado de São Paulo", no dia 02 de outubro de 2002.
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