Justiça obriga banco a renegociar dívida rural. PDF  | Imprimir |  E-mail
Escrito por Publicações   

 

Para o Tribunal de Alaçada do Paraná, legislação não dá às instituições financeiras opção de alongar ou não os débitos por 20 anos.


Escrito por Arthur Rosa


Começam a surgir as primeiras decisões de segunda instância obrigando os bancos a alongar por 20 anos dívidas de produtores rurais superiores a R$ 200 mil e não securitizadas, contratadas até 1997. as instituições financeiras vêm se negando a renegociar os débitos alegando que a legislação diz que elas estão “autorizadas” a fazer a operação, o que tornaria facultativo o mecanismo, que pode não ser muito atrativo em alguns casos: o produtor compra títulos públicos federais de 20 anos, troca-os pelo principal da dívida e passa a pagar só os juros.

“A legislação é facultativa”, diz o gerente executivo da Unidade de Reestruturação de Ativos do Banco do Brasil, Denis Cornélio Rosa, referindo-se à Resolução nº 2.471/1998 do Banco Central, que regulamenta a Lei nº 9.138/95. Decisão do Tribunal de Alçada do Paraná, favorável ao espólio de Alziro Pozzi, diz, entretanto que a faculdade foi conferida ao produtor rural, não à instituição financeira, neste caso, o Unibanco.

“Não cabe ao Banco decidir se concede ou não o alongamento ao referido cliente”, dizem os juízes da Sétima Câmara Cível, mantendo decisão da 1ª Vara Cível de Campo Mourão, que obriga o banco a renegociar débitos provenientes de quatro operações que somam R$ 1,8 milhão.

Os juízes do Tribunal de Alçada do Paraná negaram provimento à apelação do Unibanco. A instituição financeira alega no processo que a lei e posterior resolução criaram uma faculdade às instituições financeiras e que, em tese, apenas uma das quatro cédulas rurais citadas na ação é passível de enquadramento à legislação vigente. O banco teria condicionado ainda o pagamento de outra dívidas dos autores do processo pra o eventual alongamento das demais. O relator do caso, juiz Miguel Pessoa, entendeu, entretanto que o condicionamento não configura requisito para a concessão do benefício e que o alongamento é direito do devedor de empréstimos rurais. Procurado, o Unibanco não comentou o caso até o fechamento desta edição.

“O alongamento da dívida é um direito subjetivo do devedor. Os bancos são obrigados a seguir o que determina a legislação”, diz Lutero de Paiva Pereira, do escritório Pereira & Bornelli Advocacia, de Maringá (PR), que defende o espólio de Alziro Pozzi, além de pelo menos 40 outras ações pedindo o alongamento de dívidas rurais por 20 anos.

A decisão do Tribunal de Alçada do Paraná pode ser mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já decidiu reiteradas vezes neste sentido ao julgar casos de securitização de débitos rurais de valor até R$ 200 mil, cuja base legal é a mesma das dívidas de maior valor: a Lei nº 9138/95. Em diversos acórdão da Terceira e da Quarta Turma, os ministro entendem ser obrigatório para a instituição financeira alongar a dívida originária de crédito rural, desde que presentes os requisitos legais. E vão mais além: na interpretação de uma norma deve-se observar a realidade social que a circunda e as razões que levaram à sua elaboração.

A Lei 9.138/95 veio para dar um fôlego ao produtor rural cujo crescimento de renda estava em descompasso com o aumento de suas dívidas, depois de sucessivos planos econômicos, segundo o assessor técnico da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Luciano Marcos de Carvalho. Com ela o governo federal autorizou a securitição (subsídio federal de taxas de juros) de até R$ 200 mil. E dizia que uma possível parcela excedente seria também renegociada posteriormente entre as partes, seguindo normas a serem fixadas pelo Banco Central. Esta normas – referentes aos débitos não securitizados e superiores a R$ 200 mil – vieram com a Resolução nº 2.471/98. O prazo para a formalização dos débitos de que trata a resolução está aberto até o final deste ano. O Banco do Brasil – maior agente de financiamento de crédito rural do País, com cerca de 80% do mercado – já efetuou em torno de 5,5 mil operações do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), num montante de R$ 4 bilhões. A expectativa do gerente executivo da Unidade de Reestruturação de Ativos do BB, Denis Rosa, é de que pelo menos mais R$ 500 milhões sejam contratados até o final do ano.

Pela Resolução nº 2471/98, o produtor rural interessado em renegociar a dívida deve adquirir títulos do Tesouro Nacional no valor correspondente a 10, 36% do seu débito. Estes títulos, na prática, são trocados pelo principal da dívida. Valorizados, equivaleriam ao valor devido ao final de 20 anos. O produtor fica apenas pagando os juros do montante, que variam de 6% a 10 % ao ano, dependendo do valor renegociado.


Publicado no jornal Gazeta Mercantil de 23 de agosto de 2001.