| Dívida rural: perdoar ou legalizar? | | Imprimir | |
| Escrito por Dr. Lutero de Paiva Pereira |
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O País vive momentos de grande apreensão nestes tempos em que o setor agropecuário se mobiliza politicamente para resolver seu endividamento. Sem entrar no mérito principalmente do projeto de lei que suscitou tanta polêmica ultimamente, cumpre-nos neste momento levantar um questionamento que não poderá ser ignorado pelo Governo ou desconhecido do Congresso Nacional. O que efetivamente buscam os ruralistas endividados: perdão de dívida ou legalização de seus números? A versão que veio a público de certa forma colocou toda a sociedade em confronto com o setor, pois ninguém podia admitir que somente os produtores rurais gozassem de um perdão de 40% do seu débito, enquanto os demais segmentos produtivos continuassem a amargar, sem qualquer benefício, as consequências negativas da política econômica trazida pelo denominado Plano Real. Mas entre o fato e a versão do fato há e sempre haverá uma enorme divergência, e se alguém, do setor ou fora dele, propugnou pelo perdão parcial do débito, uma anistia localizada, o fez desconhecendo a real necessidade do setor. Os produtores rurais não necessitam de perdão de suas dívidas mas, sim, de legalização dos seus números. Afinal, o que ocasionou todo o problema, mormente a partir do início da década de 80, foi uma prática por parte dos credores na exigência de números que legalmente os devedores não estavam obrigados nem a pagar, muito menos a compor. Afinal, se se pretende efetivamente emprestar uma solução justa e definitiva à questão, o perdão é o caminho mais inadequado, enquanto somente a Lei fielmente cumprida poderá, sem qualquer parcialidade, colocar em igualdade partes flagrantemente desiguais. O perdão, caso venha a ser implementado, é uma solução moralmente reprovável, conquanto perdoar-se o ilegal nem perdão o é. O que acima da Lei está, isto é, o que é ilegal, pela Lei e somente pela aplicação dela deverá ser retirado. A grande maioria dos contratos bancários, senão a totalidade deles, se encontra inchada com débitos que a legislação rural reprova totalmente, e isto a jurisprudência vem demonstrando satisfatoriamente nos últimos tempos. As decisões dos Tribunais estaduais, bem assim do Superior Tribunal de Justiça são provas irrebatíveis desta assertiva. Bem examinadas as demandas judiciais fica fácil comprovar a significativa diminuição dos números da dívida em face da decisão judicial, demonstrando assim que a pretensão dos bancos, via de regra, vai além, e muito além, daquilo que a Lei efetivamente autoriza a cobrança. Ainda que possa assustar a alguns, efetivamente não assustará a todos se os contratos de financiamento vierem a ser moralizados dentro dos preceitos da legislação especial que rege tais negócios. Procurando despertar um sentimento de piedade nos menos avisados, os credores sistematicamente vêm dizendo que amargarão um prejuízo enorme se os produtores rurais não honrarem suas dívidas dentro daquilo que está pactuado. Ora, não se pode cogitar como sendo prejuízo o fato de não receber aquilo que é ilegal. Se é verdadeiro que a legalidade diminui o ganho, não é menos correto dizer que somente assim poder-se-á sonhar com uma sociedade mais equilibrada. A aplicação da Lei aos contratos existentes é a única solução capaz de manter em ordem a paz social, sem acobertar privilégios que a todos causa mal estar, pois é preceito de nossa Carta Política de 88 de que todos são iguais perante a Lei (CF Art. 5º) E não há porque levantar qualquer apreensão nesta prática, considerando o fato de que o estado democrático não teme a Lei, senão unicamente o desrespeito a ela. Perdoar o ilegal não é benevolência ao devedor mas complacência para com o credor. Nossa Constituição já nos assegura que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (Art. 5º, inc. II), e é exatamente este princípio que deve ser aplicado aos contratos bancários, não só para solucionar o passado como também para direcionar seguramente o futuro. Abraham Lincoln, o grande estadista americano já nos disse que quando o pastor afasta o lobo da garganta do carneiro, este o chama de libertador, enquanto o lobo o denuncia como destruidor da liberdade. Está claro que esses animais não poderão chegar a um acordo quanto à palavra liberdade. Numa relação entre partes tão desiguais, como é o caso dos financiamentos rurais, certamente o conceito de liberdade passa por esta máxima do ex-lenhador que conduziu a grande potência americana. Dr. Lutero Paiva Pereira |