Regras do Jogo Bruto PDF  | Imprimir |  E-mail
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Joelmir Beting - O Estado de São Paulo

Regras do jogo bruto
"A renegociação da dívida rural foi um campo minado do Kosovo para mutuários desinformados e sem alternativa." Lutero Paiva Pereira, consultor jurídico.

JOELMIR BETING
Tudo dentro da lei. Nada fora do que reza o contrato. Cumpre-se ao pé da letra a regra do jogo bancário. Eis o conteúdo da nota oficial de um quarto de página, na capa dos jornais de ontem, publicada pelo Banco do Brasil. Dono de 76% da massa de financiamento agrícola do País, o banco estatal rechaça estudo da FGV-SP sobre cobrança abusiva de juros e correção no sistema brasileiro de crédito rural. Crédito tido como diferenciado e favorecido.

O estudo demonstra que os agricultores (em pé de guerra no rodapé do Planalto) foram esfolados em até 15% acima do que realmente devem em contratos já revisados e securitizados (pela Lei 9.138/95). O presidente Fernando Henrique Cardoso, constrangido, elogiou a descoberta dos peritos da FGV e ordenou a edição de medida provisória para recalcular a dívida anteriormente recalculada dos ruralistas encalacrados. Dois votos depositados no Conselho Monetário Nacional (CMN) modificam a equalização dos juros e reescalonam as dívidas já vencidas.

A nota oficial do Banco do Brasil destaca três pontos: 1) já existem mecanismos constituídos que permitem atender a solicitações de recálculo das dívidas e de revisão dos contratos; 2) o banco desconhece critérios adotados pelos tais "estudos" e refuta ilações sobre manipulação dos cálculos; 3) o banco examina medidas judiciais para evitar que "estudos" equivocados denigram a idoneidade da instituição e prejudiquem suas relações de mercado. Pois que venha a revisão da revisão. A correção abusiva apontada pela FGV não é tudo. Lutero Paiva Pereira, de Maringá (PR), consultor jurídico de crédito rural, exibe armadilhas da securitização de 1995. Caso da mudança do título. O débito trocou a cédula rural pela escritura pública. Isso ampliou as garantias do banco, tais como hipoteca e penhor dos bens do mutuário.

Outra "pegadinha" da securitização: o produtor confessou o débito que já estava inchado por correção indevida. O novo título pode não ser reconhecido como de natureza rural numa provável ação judicial. O mutuário desavisado perde vantagens da legislação especial do financiamento agrícola.

Fechando a roda, Lutero Paiva Pereira lembra que "o cálculo para a securitização não retrocedeu ao financiamento original que desencadeou o montante da dívida com correção abusiva". Como é que é? Ele explica: "Os bancos simplesmente atualizaram a dívida a partir do contrato vigente à época da própria securitização, perpetuando valores totalmente distorcidos." Tudo dentro da lei, claro.