Decreto prorroga por mais 180 dias o prazo para a averbação de reserva legal E-mail
Seg, 13 de Junho de 2011 09:47

Decreto 7.497/11

 Decreto prorroga por mais 180 dias o prazo para a averbação de reserva legal

O decreto 7.497/11, publicado na última sexta, dia, 10, dispõe sobre as infrações e sanções ao meio ambiente.

Veja abaixo a íntegra do decreto.

_________

DECRETO Nº 7.497, DE 9 DE JUNHO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Izabella Monica Vieira Teixeira