| Publicada lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada |
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| Ter, 12 de Julho de 2011 14:47 | ||
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Foi publicado hoje no Diário Oficial da União a Lei 12.441/2011, que altera o Código Civil para permitir a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada. Na prática referida Lei deverá coibir o uso de "laranjas" ou "sócios fantasmas" na formação da sociedade empresarial, pois permitirá a criação de empresa limitada com apenas uma pessoa. A Lei entrará em vigência em 180 dias a partir de sua publicação. Vejam o inteiro teor: LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica. Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF |
