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Agricultura e Estado - uma visão constitucional

A Constituição observa que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e como objetivo construir uma sociedade livre, justa e solidária, e a Agricultura contribui diretamente para isso.

Adquirir exemplar

A agricultura que ao ser atenta e literalmente observada provoca admiração, não deixa de instigar o mesmo sentimento quando dá evidências, à saciedade, do quanto sua presença se mostra relevante na organização e no desenvolvimento do Estado como um todo. A despeito disto é forçoso reconhecer que a ignorância a respeito de sua influência nas questões de soberania nacional, do resguardo e manutenção da tranquilidade social e da ordem pública, na dignidade da pessoa humana, na solidariedade, na cidadania, entre outras, por muito tempo, salvo melhor juízo, tem sido fator de incompreensões quanto ao trato a que faz jus, levando o Estado a um comportamento pouco ortodoxo para com o setor. Até mesmo no âmbito jurídico princípios e regras constitucionais aplicáveis à agricultura lhe foram, de alguma forma, negados no passado não tão remoto e isto, evidentemente, com prejuízo para o seu desenvolvimento e, de corolário, para a sociedade em geral. O foco desta obra é, então, apontar o quanto a agricultura ou, como pareça melhor, a alimentação, é capaz de sustentar e proporcionar ao Estado as condições básicas necessárias para dar efetividade a temas e direitos, cuja previsão vai encontrar na própria Constituição Federal o lugar próprio de sua ancoragem.

Assim, quando a Constituição observa que a República Federativa do Brasil tem como um dos fundamentos a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, bem assim que constituem seus objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional e promovendo o bem de todos, sem o menor esforço pode-se atestar que a agricultura está na retaguarda e é instrumento de sua efetivação. E agora que a alimentação passa a ser um direito social constitucionalmente assegurado, maior razão o Estado terá para implementar uma política agrícola não somente bem planejada, como também excelentemente bem executada.

  • A Constituição observa que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e como objetivo construir uma sociedade livre, justa e solidária, e a Agricultura contribui diretamente para isso.

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